RIBEIRA DO POMBAL - O juiz Dr. Paulo Henrique Santos, publicou decisão na última segunda-feira, 28, condenando quatro pré-candidatos a pagar multa de 5 mil reais, cada um, por propaganda eleitoral antecipada. A denúncia partiu do Ministério Público, que entendeu que a edição 288 do Jornal de circulação local, Tribuna Regional, teria ferido a legislação, Lei nº 9.504/97, que só autoriza propagada eleitoral no próximo ano, 2012, a partir do dia 05 de julho.
Ao todo os processos foram em desfavor dos Srs. Manoel Luiz de Oliveira, Sampa Rio; e José Alves Silva, Mendonça; esses absorvidos e Ricardo Maia Chaves; José Bergson Haldane, Berguinho; José Agnaldo Rodrigues; e Antônio Bernardo Costa, Toninho; condenados, juntamente ao proprietário do Jornal Tribuna Regional, José Silva Souza, que figurou separadamente em cada uma das seis representações.
Contra os condenados o juiz afirmou que "analisando a propaganda, visualiza-se claramente o direcionamento de modo a favorecer eventual candidatura dos representados no pleito do próximo ano" e que "em face do exposto, julgo procedente a representação por propaganda eleitoral extemporânea, proposta pelo Ministério Público Eleitoral".
O Dr. Paulo Henrique afirma ainda que "não tenho dúvidas que a propaganda utilizada pelos representados fere a igualdade de oportunidades entre os candidatos que concorrerão ao próximo pleito, pois simplesmente queimaram a largada na corrida eleitoral na busca da preferência dos eleitores em escancarada violação à isonomia propugnada pela lei", consta do documento.
Os valores das multas poderiam variar de 5 a 25 mil reais, porém como o Dr. Paulo Henrique entendeu não haver circunstâncias graves, aplicou aos réus os valores mínimos possíveis, inclusive ao Jornal que, por ter sido condenado individualmente em cada um dos quatro processos, terá que responder pela somatória de 20 mil reais.
Por: Jeandro
Informações TER-BA
Ao todo os processos foram em desfavor dos Srs. Manoel Luiz de Oliveira, Sampa Rio; e José Alves Silva, Mendonça; esses absorvidos e Ricardo Maia Chaves; José Bergson Haldane, Berguinho; José Agnaldo Rodrigues; e Antônio Bernardo Costa, Toninho; condenados, juntamente ao proprietário do Jornal Tribuna Regional, José Silva Souza, que figurou separadamente em cada uma das seis representações.
Contra os condenados o juiz afirmou que "analisando a propaganda, visualiza-se claramente o direcionamento de modo a favorecer eventual candidatura dos representados no pleito do próximo ano" e que "em face do exposto, julgo procedente a representação por propaganda eleitoral extemporânea, proposta pelo Ministério Público Eleitoral".
O Dr. Paulo Henrique afirma ainda que "não tenho dúvidas que a propaganda utilizada pelos representados fere a igualdade de oportunidades entre os candidatos que concorrerão ao próximo pleito, pois simplesmente queimaram a largada na corrida eleitoral na busca da preferência dos eleitores em escancarada violação à isonomia propugnada pela lei", consta do documento.
Os valores das multas poderiam variar de 5 a 25 mil reais, porém como o Dr. Paulo Henrique entendeu não haver circunstâncias graves, aplicou aos réus os valores mínimos possíveis, inclusive ao Jornal que, por ter sido condenado individualmente em cada um dos quatro processos, terá que responder pela somatória de 20 mil reais.
Por: Jeandro
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