Punição para os apressadinhos em Ribeira do Pombal

O Sitio News Recentemente publicou uma matéria alertando para um fato ocorrido em Sitio do Quinto no ultimo dia 22 de outubro na Fazenda do Ex-prefeito e pre-candidato Antonio Marques do Nascimento, vulgo “Tonho Tabaqueiro”, onde convidou amigos a se fazerem presente em sua fazenda afim de comemorar o que seria seu aniversario ocorrido nesta data.

Só que, lá chegando, os convidados foram surpreendidos com “discursos políticos" do ex-prefeito, lançando a sua candidatura, que no momento como ainda é considerada extemporânea.

E o pior, ele não se deu conta que até mesmo uma pessoa de fora, provavelmente da cidade de Antas, foi contratada para tecer muitos elogios e “encher a bola” do possível pré-candidato local, colocando o mesmo como o redentor de todos os problemas daquele abandonado distrito.

O Sitio News alertou para o fato, tendo em vista a gravidade do problema.

Mesmo fato ocorrido em Ribeira do Pombal, com a propaganda eleitoral extemporânea, só que lá já houve punição para os envolvidos inclusive o Jornal Tribuna Regional, por publicar matérias consideradas como tendenciosa.

Agora pergunto: Punição para os apressadinhos de Ribeira do Pombal, e os de Sitio do Quinto o que houve?

Veja a matéria publicada no Blog de Joilson Costa com o título PRÉ CANDIDATOS E JORNAL MULTADOS




Esta sendo publicado no Diário da Justiça Eleitoral desta quinta-feira, 01 de dezembro 2011, páginas 26 a 34, decisão do Juiz Eleitoral de Ribeira do Pombal e Banzaê, Dr.Paulo Henrique Santos Santana, julgando procedente as representações por propaganda eleitoral extemporânea, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, Dr. João Paulo Shoucair, condenando Ricardo Maia Chaves de Souza (Ricardo Maia), José Bergson Haldane R. Braga (Berguinho), José Agnaldo Rodrigues de Souza (Zé Agnaldo), Antônio Bernardo Costa Neto (Toninho) ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, sendo que o Jornal Tribuna Regional foi multado em R$ 20.000,00. As representações contra Manoel Luiz Oliveira (Manoel Sampa Rio) e José Alves Silva (Mendonça) foram consideradas improcedentes.

Pesquisa de Joilson Costa, Rádio Pombal FM.

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