Representação contra radialistas

2ª Promotoria da Justiça de Ribeira do Pombal. Representação Eleitoral. Interessado: Partido da Social Democracia Brasileira. Representados: José Joilson Costa Borges e Marck Viana Cruz. DECISÃO: Trata-se de representação formulada, no dia 25 de julho de 2011, pelo então presidente do Parido da Social Democracia Brasileira, o Sr. Edvaldo Cardoso Calsans, anunciando que os representados José Joilson Costa e Marck Viana Cruz, em tese, estariam fazendo propaganda eleitoral antecipada , no Programa Pinga Fogo, em benefício dos pretensos candidatos do grupo que, atualmente, está no poder público municipal.

De acurada análise da representação, arremessada ao Ministério Público Eleitoral, não se evidencia qualquer meio de prova idônea a amparar a aludida imputação, não especificada, data máxima vênia, o representante sequer o dia e beneficiado da propaganda antecipada, sem perder de vista que o mesmo foi intimado, para tanto, permanecendo silente, conforme se infere do teor do Oficio Ministerial nº 490/2011. Neste contexto, indefere o Parquet a aludida representação, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar Estadual nº 11/96. Publique-se e intimem-se os envolvidos. Ribeira do Pombal, 30 de novembro de 2011.

João Paulo Santos Schoucair
Promotor Justiça Eleitoral.

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