TEXTO DO A TARDE ON LINE DESTE DOMINGO DO DIA 21/07/2012 às 21:21
Por: Regina Bochicchio
Prefeitos que tiveram as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por irregularidades que configurem ato doloso (intencional) poderão ficar inelegíveis nas eleições deste ano, independentemente do julgamento das câmaras de vereadores.
A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), adotada no início deste mês, quando se julgou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (nº 135/2010), e foca nos gestores que foram ordenadores de despesas e cuja irregularidade motivadora da rejeição pelo TCM seja considerada insanável e por dolo.
Ou seja, gestores que, por exemplo, desviaram verbas de convênios não poderão mais contar com sua força no Poder Legislativo para se livrar de punição. A interpretação dos casos, no entanto, dependerá de cada juiz eleitoral.
Atarde Online
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