SOSSEGO: Justiça Eleitoral limita carros de som e coligações podem ser multadas por abuso sonoro.

SÍTIO DO QUINTO: Depois do triste episódio protagonizado pelos locutores de campanha importados das cidades de Antas e Cícero Dantas, contratados pelos candidatos Cleigivaldo (PDT) e Gelson (PTN), conforme a matéria do Sitio News que repercutiu nos principais sites e jornais de toda região, onde relatamos os fatos ocorridos no ultimo domingo.

A Justiça Eleitoral, com apoio do Ministério Público, tomou uma decisão inédita para o período eleitoral em Sitio do Quinto. Agradou especialmente quem tem crianças, idosos e animais domésticos em casa. A medida foi adotada após a Justiça eleitoral tomar conhecimento dos abusos cometidos pelas coligações em disputa sonora dos carros de sons após denúncias da população de abuso de campanha e perturbação do sossego alheio.

Para surpresa dos condutores dos veículos e alívio aos ouvidos dos transeuntes e moradores, a policia militar em uma ação de coibir ao abuso e a poluição sonora nos altos da à Avenida Antonio Marque do Nascimento e outras ruas. Uma operação conjunta entre PM (Polícia Militar), e justiça eleitoral, foi realizada na tarde de hoje (26), em Sitio do Quinto.

Segundo denúncias de moradores, os veículos ligam os sons altos e, algumas vezes, próximos uns aos outros, causando perturbação, principalmente, à noite.

Durante a operação, foram barrados os principais carros de sons das coligações “Com a Força do Povo” e “Competência e Trabalho tem nome”. Os policiais por enquanto estão apenas conscientizando, mas avisando caso persistam nos abusos  acabarão apreendidos e aplicadas multas ainda não determinada pela autoridades competentes.



Compromisso

As coligações partidárias se comprometeram a não veicular propaganda em carros de som acima de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo. Cada veículo de som deveria circular portando o impresso assinado pelo representante do Ministério Público Eleitoral e pelo juiz eleitoral.

Na medição realizada com decibelímetro, o barulho atingia mais de 80 decibéis.
Art. 1º - Constitui infração, a ser punida na forma desta Lei, a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público.

Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego público quaisquer ruídos que:

I - atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos no cursor C do "Medidor de Intensidade de Som", de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;

II - alcancem, no interior do recinto em que têm origem, níveis de sons superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;

III - produzidos por buzinas, ou por pregões, anúncios ou propaganda, à viva voz, na via pública, em local considerado pela autoridade competente como "zona de silêncio";



1 comentários:

Pe. Rosivaldo disse...

ONTEM A NOITE JA PUDE CELEBRAR A SANTA MISSA COM MAIS TRANQUILIDADE! NÃO OUVI SOM DE CARRO EXAGERADO! PARABENIZO A INICIATIVA DA JUSTIÇA E DO POVO! QUE FAÇAM AS CAMPANHAS, ELAS SÃO CONSTITUVOS DESTE PROCESSO ELEITORAL, MAS, QUE SE TENHA AO POVO UM RESPEITO, TANTO EM PALAVRAS QUANTO EM SONORIZAÇÃO.
DEUS ABENÇOE A TODOS.
Pe. Rosivaldo

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