Como a Secretária de
Administração de Jeremoabo baixou a Portaria nº. 001/2013, organizando a
utilização dos espaços públicos e determinando a retirada das barracas,
estruturas metálicas e trailers até o dia 17.02, domingo, dia de ontem, os
proprietários dos estabelecimentos atingidos impetraram Mandado de segurança
perante o MM Juiz de Direito Plantonista para as Comarcas do São Francisco, que
inclui Jeremoabo, que foi protocolado no domingo (17). Acolhendo os argumentos
dos Impetrantes, o Juiz de Direito Plantonista deferiu medida liminar
suspendendo os efeitos da Portaria da Secretária de Administração, por entender
ser a Secretária incompetente para regulamentar a utilização de espaços
públicos e Portaria não se prestar a produzir efeitos externos, o que feriu o
princípio da legalidade. Ao deferir a medida liminar no início da noite de
ontem, o Dr. Rosalino dos Santos Almeida, Juiz Plantonista, mandou notificar a
Secretária.
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