JEREMOABO: Prefeita Anabel repete improbidade do marido

O TCM, “tribunal faz de contas”, recebeu denúncia encaminhada a esta Corte de Contas pelo Sr. Jairo Ribeiro Varjão, Vereador com assento na Câmara Municipal de Jeremoabo, contra o Sr. João Batista Melo de Carvalho, Prefeito daquela Comuna, em função da realização de contratação, mediante inexigibilidade de licitação 001/2010, do escritório “J. Pires Advogados Associados S/C”, para prestação de serviços de assessoria jurídica ao município, no exercício de 2010, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), a ser pago em 11 parcelas fixas mensais. Olhem a conclusão do TCM/BA: “Votamos, com lastro no artigo 1º, inciso XX, da Lei Complementar nº 06/91, combinado com os artigos 3º e 10, §2º da Resolução TCM nº 1225/06, pelo conhecimento e procedência parcial da Denúncia nº 83.009/11 para, em decorrência, determinar a adoção das seguintes providências:
 
I – Com espeque no artigo 71, inciso II, aplica-se multa no valor de R$8.000,00 (oito mil reais) ao Sr. João Batista Melo de Carvalho, Prefeito Municipal de Jeremoabo, a ser recolhida com recursos pessoais do multado no prazo de trinta dias a contar do trânsito em julgado da presente decisão, na forma de resolução desta Corte; II – Recomenda-se a adequada instrução dos processos administrativos relativos a contratação de assessorias jurídicas, de modo a evitar que eventual reincidência possa vir a comprometer o mérito de contas anuais.”
 
Pois bem, como o (des) governo municipal de Jeremoabo, se acha acima da Lei, a Constituição para ela é letra morta, deu uma banana bem dada para o TCM/BA e praticou a mesma infração ou improbidade do marido, conforme abaixo exposto: Prefeitura Municipal de Jeremoabo/BA. Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24, Centro de Jeremoabo/BA. Telefone: 75.3203.2108. CNPJ 13.809.041/0001-75. EXTRATOS DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE E DISPENSA DE LICITAÇÃO. INEX 02/13. Contrato N. 287/13. Procedimento Administrativo N. 017/13. Objeto: prestação serviços técnicos especializados na área de Direito Administrativo e no acompanhamento de processos judiciais do interesse do Município. CONTRATADO: MATTOS MEDINA SANTOS E SOARES ADVOGADOS ASSOCIADOS. Valor Global: R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais). Vigência: 10/01/13 a 31/12/13. Jamison Abel Lima Chaves, Presidente da CPL.
 

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