Eleitores
brasileiros que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas
eleições podem ter o seu título cancelado, são 1.512.884. Para regularizar a
situação, esses eleitores devem comparecer ao cartório eleitoral no período de
25 de fevereiro a 25 de abril portando documento ofícial com foto, título
eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de
recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
A partir de ontem, quarta-feira, 20 de
fevereiro, a relação das inscrições passíveis de cancelamento está disponível
nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados. O eleitor também pode
verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento no site do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao
eleitor”.
A Justiça Eleitoral ressalta que não será
expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa
(correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O
não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto,
da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes
implicará no cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de
10 a 12 de maio de 2013.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e
no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para
efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições
municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as
eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. Os eleitores no
exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os
analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com
deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja
impossível ou extremamente oneroso também não terão o título
cancelado.
Números por
estadoMaior colégio eleitoral do Brasil, o Estado de São Paulo
registra o maior número de eleitores que poderão ter o título cancelado, um
total de 372.441. Em seguida aparece o Rio de Janeiro, com 145.867, e Bahia,
quarto colégio eleitoral do país, com 132.503.
Entre os Municípios, São Paulo (capital)
também se destaca com o maior número de eleitores irregulares passíveis de
cancelamento do título: 117.996 no total. Em segundo lugar está a cidade do Rio
de Janeiro, com 46.462, e, em terceiro, Salvador, com 39.302. As capitais com
menos faltosos são Goiânia (GO) e Aracaju (SE) (4), Maceió (AL) (5) e
Curitiba-PR (7). Porto Velho (RO) não tem nenhum faltoso.
Eleições anterioresA
atualização cadastral ocorre sempre no ano posterior às eleições. Em 2011,
1.395.334 eleitores tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem
justificado a ausência nas três últimas eleições realizadas até 2010. Em 2009, o
total de títulos cancelados foi de 551.456, isso para os eleitores que
completaram, nas eleições municipais de 2008, três eleições sem votar ou
justificar a ausência. Em 2007, 1.640.317 documentos foram
cancelados.
Em 2006, ano posterior ao referendo
realizado em 2005, a Justiça Eleitoral retirou dos seus cadastros 569.899
títulos eleitorais. Já em 2005, foram cancelados 1.081.721 documentos, após o
registro das ausências ao pleito de 2004.
Consequências Quem não
regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do
registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade,
receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de
empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar
dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e
obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante
repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Veja aqui o total dos faltosos por estado
Veja aqui o total dos faltosos por estado
Agência CNM, com informações do
TSE
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