A decisão do STF é resultado de
questionamentos feitos por quatro governadores – CE, MS, RS e SC - que apontavam
uma omissão no Acórdão que julgou o mérito da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4167 relativa ao piso salarial do magistério. Os
governadores apresentaram embargos declaratórios para manifestação do STF sobre
desde quando o piso deveria ser considerado vencimento inicial, se janeiro de
2010 ou abril de 2011, data do julgamento.
Com essa decisão, o piso salarial passa a
ser considerado como vencimento inicial da carreira somente a partir de abril de
2011, data em que foi julgado o mérito da ADI 4167. Ou seja, de janeiro de 2010
a 26 de abril de 2011, Estados e Municípios que computavam as vantagens
pecuniárias - gratificações e adicionais - no cálculo do piso não estavam
descumprindo a lei federal.
Vitória municipalista
Para a Confederação Nacional de Municípios
(CNM), a decisão do STF é uma vitória para os Municípios que vêm enfrentando
grandes dificuldades para cumprimento do valor do piso. “A decisão do STF só vem
confirmar que os entes públicos, especialmente os Municípios, não reuniam
condições orçamentárias para o pagamento do passivo gerado a partir de janeiro
de 2010”, afirma o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Mas, os problemas com o cumprimento da Lei
do Piso não se esgotam com a decisão do STF. É preciso pensar no pagamento dos
aposentados e em como garantir a jornada de trabalho com 1/3 de horas atividades
aos professores. Além disso, é importante que seja assegurado o equilíbrio entre
a capacidade orçamentária e a valorização do magistério, para que os gestores
municipais não sejam compelidos a descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal,
reforça Ziulkoski.
Agência CNM
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