STF derruba retroatividade da Lei do Piso Salarial do magistério

Fellipe Sampaio - STFFellipe Sampaio - STFOs ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por maioria derrubar a retroatividade dos efeitos da Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério - Lei 11.738/2008, nesta quarta-feira, 27 de fevereiro. A Lei passa a considerar o conceito de piso como vencimento inicial da carreira somente a partir de 27 de abril de 2011.


A decisão do STF é resultado de questionamentos feitos por quatro governadores – CE, MS, RS e SC - que apontavam uma omissão no Acórdão que julgou o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167 relativa ao piso salarial do magistério. Os governadores apresentaram embargos declaratórios para manifestação do STF sobre desde quando o piso deveria ser considerado vencimento inicial, se janeiro de 2010 ou abril de 2011, data do julgamento.
Com essa decisão, o piso salarial passa a ser considerado como vencimento inicial da carreira somente a partir de abril de 2011, data em que foi julgado o mérito da ADI 4167. Ou seja, de janeiro de 2010 a 26 de abril de 2011, Estados e Municípios que computavam as vantagens pecuniárias - gratificações e adicionais - no cálculo do piso não estavam descumprindo a lei federal.
 
Vitória municipalista
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a decisão do STF é uma vitória para os Municípios que vêm enfrentando grandes dificuldades para cumprimento do valor do piso. “A decisão do STF só vem confirmar que os entes públicos, especialmente os Municípios, não reuniam condições orçamentárias para o pagamento do passivo gerado a partir de janeiro de 2010”, afirma o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
 
Mas, os problemas com o cumprimento da Lei do Piso não se esgotam com a decisão do STF. É preciso pensar no pagamento dos aposentados e em como garantir a jornada de trabalho com 1/3 de horas atividades aos professores. Além disso, é importante que seja assegurado o equilíbrio entre a capacidade orçamentária e a valorização do magistério, para que os gestores municipais não sejam compelidos a descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, reforça Ziulkoski.
 
 
Agência CNM

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