A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem buscado junto à Receita Federal do
Brasil (RFB), desde 2012 a possibilidade dos Municípios celebrarem convênio
junto à Receita, com o objetivo de possibilitar o compartilhamento das
informações fiscais tributárias das operações por cartões de crédito e débito,
devido pelas operados de cartões. A entidade busca mecanismos que possibilitem o
acesso ou compartilhamento dessas informações entre as administrações
tributárias de forma mais eficiente.
As administrações tributárias Municipais
têm dificuldades em impor obrigações às administradoras de cartão de crédito,
para o fornecimento de informações relativas às operadoras de serviços, sujeitos
ao ISS, contratadas em seus respectivos Municípios. Essa necessidade levou a
Confederação Nacional de Municípios (CNM), com fundamento no princípio
federativo e na integração dos entes tributantes, a solicitar a possibilidade de
realização de convênio entre os Municípios e a RFB.
Em 2012 a CNM encaminhou à RFB o Ofício
1.333/2012, solicitando a apreciação do pedido de convênio entre a RFB e os
Municípios para recebimento das informações relativas às operações de cartão de
crédito. Na oportunidade, a entidade solicitou também, a participação nos Grupos
Técnicos do Encontro Nacional de Administrações Tributárias (Enat). Entre eles o
GT 01 que trata do compartilhamento de Informações Econômico-Fiscais entre os
entes federados.
Em resposta, a Receita informou que o
intercâmbio das informações está sendo tratado no GT Enat 01 e que, a pedido da
entidade, foi incluído em seu escopo as informações prestadas pelas operadoras
de Cartão de Crédito à RFB. Ressaltaram ainda que a CNM foi incluída no referido
grupo.
Com base nos dados da Associação Brasileira
das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), em 2014 a arrecadação das
empresas de cartões de crédito e serviços pode superar um trilhão de reais, o
que significa valores consideráveis de ISS para os Municípios.
Agência CNM
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