CNM luta para que Municípios recebam informações das administradoras de cartões

 
Biblioteca virtual.sp.govBiblioteca virtual.sp.govA Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem buscado junto à Receita Federal do Brasil (RFB), desde 2012 a possibilidade dos Municípios celebrarem convênio junto à Receita, com o objetivo de possibilitar o compartilhamento das informações fiscais tributárias das operações por cartões de crédito e débito, devido pelas operados de cartões. A entidade busca mecanismos que possibilitem o acesso ou compartilhamento dessas informações entre as administrações tributárias de forma mais eficiente.
As administrações tributárias Municipais têm dificuldades em impor obrigações às administradoras de cartão de crédito, para o fornecimento de informações relativas às operadoras de serviços, sujeitos ao ISS, contratadas em seus respectivos Municípios. Essa necessidade levou a Confederação Nacional de Municípios (CNM), com fundamento no princípio federativo e na integração dos entes tributantes, a solicitar a possibilidade de realização de convênio entre os Municípios e a RFB.
 
Em 2012 a CNM encaminhou à RFB o Ofício 1.333/2012, solicitando a apreciação do pedido de convênio entre a RFB e os Municípios para recebimento das informações relativas às operações de cartão de crédito. Na oportunidade, a entidade solicitou também, a participação nos Grupos Técnicos do Encontro Nacional de Administrações Tributárias (Enat). Entre eles o GT 01 que trata do compartilhamento de Informações Econômico-Fiscais entre os entes federados.
Em resposta, a Receita informou que o intercâmbio das informações está sendo tratado no GT Enat 01 e que, a pedido da entidade, foi incluído em seu escopo as informações prestadas pelas operadoras de Cartão de Crédito à RFB. Ressaltaram ainda que a CNM foi incluída no referido grupo.
 
Com base nos dados da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), em 2014 a arrecadação das empresas de cartões de crédito e serviços pode superar um trilhão de reais, o que significa valores consideráveis de ISS para os Municípios.
 
Veja aqui o ofício encaminhado pela CNM e a resposta da RFB.
 
Agência CNM

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