A Justiça Federal de São Paulo decidiu que
o Município paulista de Marilia não é obrigado a receber da distribuidora de
energia os ativos de iluminação pública. Trata-se de decisão com antecipação de
tutela onde o juiz que avaliou a ação ordinária entendeu que as agências
reguladoras devem se ater à função essencialmente, operacional e, por isso, que
seus atos normativos não podem ser ilimitados.
Para a Confederação Nacional de Municípios
(CNM), a decisão é positiva e benéfica para os Municípios, pois a Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estava ferindo a autonomia dos Municípios
ao criar uma nova obrigação aos entes e por conseqüência mais
gastos.
A decisão também afirma que a determinação
imposta pela Resolução Normativa 414, com redação dada pela Resolução Normativa
479 acarretará o aumento do custo que passará a ser suportado pelas Prefeituras
e, consequentemente, provocará o aumento da Contribuição para o Custeio do
Serviço de Iluminação Pública (CIP) paga pelos contribuintes ao Poder Executivo
Municipal.
Assim, o juiz federal acolheu o pedido do
Município no sentido de que este não é obrigado a receber os ativos de
iluminação pública que atualmente estão sob a responsabilidade da Companhia
Paulista de Força e Luz (CPFL).
Os Municípios que tiverem interesse em ingressar com ação judicial para não receber os ativos, a CNM explica como aqui.
Os Municípios que tiverem interesse em ingressar com ação judicial para não receber os ativos, a CNM explica como aqui.
Veja aqui a íntegra da Decisão
Agência CNM
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