PUBLICAÇÃO/INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. Autos N.º
307-35.2012.6.05.0082 – Classe 3 – Protocolo n.º 196.593/2012; MUNICÍPIO:
Antas/BA. NATUREZA: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL POR ABUSO DE
PODER POLÍTICO E ECONÔMICO (ARTS. 14, § 9º, DA CF) CUMULADA COM REPRESENTAÇÃO
POR CONDUTA VEDADA. INVESTIGANTE(S): Coligação “União, Dignidade e
Progresso”, representada por João José Filho (Adv. Clayton Andrelino Nogueira
Júnior – OAB/BA 825-B – e outro). INVESTIGADO(S): Coligação “É Nóis de
Novo”, representada por Roberta Félix Castro Santos, Wanderlei dos Santos
Santana, Samuel Félix Nilo e Agnaldo Félix dos Santos (Adv. Manuel Antonio de
Moura – OAB/BA 8185)
De ordem do Dr. Antonio Fernando de Oliveira, MM. Juiz
Eleitoral desta 82ª Zona, ficam Vossas Senhorias INTIMADAS da sentença exarada
nos autos supracitados, cujo teor é o seguinte: “Vistos etc... Trata-se de uma
Ação de Investigação Judicial Eleitoral acionada em 15 de setembro de 2012
integrada pela Coligação “UNIÃO, DIGNIDADE E PROGRESSO” representada por João
José Filho, por advogado contra a COLIGAÇÃO 'É NÓIS DE NOVO' constituída pelos
partidos PP, PT e PSD, representada pela Senhora Roberta Félix, Wanderlei dos
Santos Santana, Samuel Félix Nilo e o Prefeito Agnaldo Félix dos Santos,
alegando em síntese que o Senhor Dielson proprietário de um ônibus que presta
serviço para o transporte escolar da Prefeitura de Antas informou aos alunos
Marcos Antonio de Oliveira e Fernando Gama dos Santos que não transportaria os
alunos no dia 31 porque iria transportar eleitores para o comício a mando dos
candidatos e do Prefeito, afetando a igualdade de oportunidades entre os
candidatos, praticando abuso de poder político e econômico. ... O Ministério
Publico foi ouvido e manifestou-se pela improcedência.(fls.170/171). Decido,
... Considerando a inexistência de provas fundamentais, julgo IMPROCEDENTE A
AÇÃO e determino o arquivamento dos autos.PRI. Cicero Dantas- 11 de março de
2013. Antonio Fernando de Oliveira. Juiz Eleitoral.” Cícero Dantas,
26 de março 2013. Maria Isabel de Barros Brandão. Analista Judiciário –
82ª Zona Eleitoral.
Por Joilson Costa,
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