Recolher o Imposto sobre
Serviços (ISS) dos cartórios é obrigação dos Municípios prevista na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). Caso isso não ocorre, é considerada renúncia
fiscal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) dá algumas orientações em
relação à arrecadação desse tributo e fiscalização dos
cartórios.
Os Municípios podem ser cobrados pelo
Tribunal de Contas dos Estados (TCE) caso não haja o recolhimento do ISS dos
cartórios ou de qualquer outro segmento. No Estado do Rio Grande do Sul, por
exemplo, 121 prefeituras não cobram o Imposto, e neste caso, os gestores
municipais poderão ser responsabilizados.
O TCE-RS, por meio de estudo, descobriu que
alguns Municípios que cobram o ISS dos cartórios o fazem na modalidade de valor
fixo e não sobre o faturamento, o que também não pode ocorrer. Assim como a CNM,
o Tribunal orienta os prefeitos, secretários e demais servidores tributários a
adotarem os meios legais na cobrança desse tributo.
Modalidade de valor
fixo
A CNM alerta ainda para a adoção do valor fixo no recolhimento do ISS dos cartórios. Alguns Municípios firmam “acordos” com os cartórios o que não é aceito pelas Cortes Superiores o pelos Tribunais de Conta.
A CNM alerta ainda para a adoção do valor fixo no recolhimento do ISS dos cartórios. Alguns Municípios firmam “acordos” com os cartórios o que não é aceito pelas Cortes Superiores o pelos Tribunais de Conta.
A forma variável da alíquota deve ser
adotada, ou seja, a cada serviço prestado deve ser recolhido pelo contribuinte
(cartório) o valor do ISS, pois é assim que a Lei determina, e não há mais
interpretações para recolher na forma fixa do antigo Decreto-Lei
406/1968.
“Além de incrementar a receita do Município
o ente público estará cumprindo com sua obrigação e dever para a cobrança dos
valores corretos dos tributos”, explica o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. A
dica para a cobrança do ISS dos cartórios foi tema da palestra de Finanças em 19
Estados durante o Seminário Novos Gestores, em 2012.
A CNM entende que existem algumas resistências por parte dos cartórios em apresentar todas as prestações de serviços, e isso impede a prefeitura de averiguar os valores corretos. Neste sentido, elas, quando não obtém o resultado prático da fiscalização in loco, podem ajuizar ações de exibição de documento para possibilitar a análise dos valores adequados. Conferência de valores
Outra possibilidade, aponta a CNM, é manter
contato com Corregedoria de Justiça Estadual onde os cartórios prestam
informações sobre os serviços prestados. Para garantir essa ação, a Confederação
protocolou recentemente junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de
convênio para os Municípios. O objetivo é compartilhar informações sobre os
cartórios e possibilitar o subsídio para a Fazenda Municipal realizar as
fiscalizações.
“Se obtiver sucesso perante o CNJ, a CNM
alcançará mais uma conquista aos Municípios no sentido de trazer mais subsídios
nas suas atuações como ente público, integrante da federação brasileira”,
destaca Ziulkoski.
Fonte: CNM
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