Municípios precisam recolher ISS dos cartórios e cumprir regras impostas na Lei

 Agência CNMAgência CNMRecolher o Imposto sobre Serviços (ISS) dos cartórios é obrigação dos Municípios prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Caso isso não ocorre, é considerada renúncia fiscal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) dá algumas orientações em relação à arrecadação desse tributo e fiscalização dos cartórios.
Os Municípios podem ser cobrados pelo Tribunal de Contas dos Estados (TCE) caso não haja o recolhimento do ISS dos cartórios ou de qualquer outro segmento. No Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, 121 prefeituras não cobram o Imposto, e neste caso, os gestores municipais poderão ser responsabilizados.
O TCE-RS, por meio de estudo, descobriu que alguns Municípios que cobram o ISS dos cartórios o fazem na modalidade de valor fixo e não sobre o faturamento, o que também não pode ocorrer. Assim como a CNM, o Tribunal orienta os prefeitos, secretários e demais servidores tributários a adotarem os meios legais na cobrança desse tributo.
Modalidade de valor fixo
A CNM alerta ainda para a adoção do valor fixo no recolhimento do ISS dos cartórios. Alguns Municípios firmam “acordos” com os cartórios o que não é aceito pelas Cortes Superiores o pelos Tribunais de Conta.
A forma variável da alíquota deve ser adotada, ou seja, a cada serviço prestado deve ser recolhido pelo contribuinte (cartório) o valor do ISS, pois é assim que a Lei determina, e não há mais interpretações para recolher na forma fixa do antigo Decreto-Lei 406/1968.
“Além de incrementar a receita do Município o ente público estará cumprindo com sua obrigação e dever para a cobrança dos valores corretos dos tributos”, explica o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. A dica para a cobrança do ISS dos cartórios foi tema da palestra de Finanças em 19 Estados durante o Seminário Novos Gestores, em 2012.
SXC.huSXC.huConferência de valores
A CNM entende que existem algumas resistências por parte dos cartórios em apresentar todas as prestações de serviços, e isso impede a prefeitura de averiguar os valores corretos. Neste sentido, elas, quando não obtém o resultado prático da fiscalização in loco, podem ajuizar ações de exibição de documento para possibilitar a análise dos valores adequados.
Outra possibilidade, aponta a CNM, é manter contato com Corregedoria de Justiça Estadual onde os cartórios prestam informações sobre os serviços prestados. Para garantir essa ação, a Confederação protocolou recentemente junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de convênio para os Municípios. O objetivo é compartilhar informações sobre os cartórios e possibilitar o subsídio para a Fazenda Municipal realizar as fiscalizações.
“Se obtiver sucesso perante o CNJ, a CNM alcançará mais uma conquista aos Municípios no sentido de trazer mais subsídios nas suas atuações como ente público, integrante da federação brasileira”, destaca Ziulkoski.
 
Fonte: CNM

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