Em Ribeira do Pombal para se ter uma assinatura com firma
reconhecida, faz-se necessário ter a presença de quem assinou aquele documento.
Se é necessário sempre ter a assinatura reconhecida com a presença do dono da
assinatura, então não é necessário ter firma aberta. Sugerimos, para diminuir
os espaços do cartório com coisas inúteis, o descarte de todas as “fichas de
firma” ali existentes.
Procuramos saber o motivo de tamanho abuso com as pessoas e
a resposta que obtivemos foi de que houve fraudes com assinaturas. Então
observamos que alguém cometeu uma fraude e o incrível é que toda uma população
pague por um erro de uma única pessoa. Se alguém falsificou uma assinatura o
correto seria abertura de inquérito policial e o conseqüente pagamento do que
deve a lei, de preferência com a prisão.
Mas parece que o que aconteceu, assim como na bíblia, quando
o rei do Egito não queria libertar os judeus, todo o povo teve de pagar pela
decisão e erro de uma única pessoa.
Isto faz-me lembrar os mandatos coletivos de busca
utilizados por Hitler nos guetos das cidades européias, onde todos eram
culpados.
A conclusão que tiro desta situação vexatória é de que o
respeito para com aqueles que lhes pagam os seus vultuosos salários são jogados
na lata de lixo do fórum local.
Imaginem o cidadão que tem firma aberta em Pombal e esta
morando muito longe, como por exemplo o Rio Grande do Sul ou até mesmo em outro
pais, e precisar reconhecer a firma de sua assinatura, ter que pegar um avião e
vir a Pombal? Será que a intenção e estimular o turismo?
Eu pessoalmente preferi a solução mais fácil, pelo menos
para mim. Abri firma em cidade vizinha de Pombal, onde não se comete tamanha
barbaridade para com seus cidadãos. Quem puder e quiser que faça o mesmo.
Gandhi Dantas
Quase Ex Cidadão Pombalense
Veja os Procedimentos relacionados ao Reconhecimento de
Firmas nas Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Segue abaixo orientação para procedimento de reconhecimento
de firma em qualquer lugar do Brasil, exceto na Republica Pombalense.
Existem dois tipos de reconhecimento de firma:
a) Reconhecimento de Firma por Semelhança:
É o mais comum. Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta ("ficha de firma") no cartório, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório.
O Registrador/Tabelião compara, grafotecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha de firma.
Se forem grafotecnicamente semelhantes, ele reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante à assinatura do padrão depositado no cartório, colando um selo de autenticidade e assinando.
b) Reconhecimento de Firma por Autenticidade:
É o feito nos casos em que se exige maior segurança, como por exemplo:
• Documento de transferência de veículos
• Títulos de crédito
• Contratos com fianças e avais
Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, trazendo seus RG e CPF originais e assinar o documento na presença do funcionário do Cartório.
Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o Registrador/Tabelião estará atestando que o interessado veio a sua presença, se identificou e assinou o documento, e por isso, a assinatura é dele.
Neste tipo de reconhecimento, o interessado assina um termo em um livro de comparecimento, também para atestar que ele realmente esteve na presença do Registrador/Tabelião e assinou o documento.
O que é necessário?
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha "ficha de firma" naquele respectivo cartório, o que é feito através da abertura de firma.
É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada.
Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de firma.
a) Reconhecimento de Firma por Semelhança:
É o mais comum. Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta ("ficha de firma") no cartório, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório.
O Registrador/Tabelião compara, grafotecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha de firma.
Se forem grafotecnicamente semelhantes, ele reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante à assinatura do padrão depositado no cartório, colando um selo de autenticidade e assinando.
b) Reconhecimento de Firma por Autenticidade:
É o feito nos casos em que se exige maior segurança, como por exemplo:
• Documento de transferência de veículos
• Títulos de crédito
• Contratos com fianças e avais
Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, trazendo seus RG e CPF originais e assinar o documento na presença do funcionário do Cartório.
Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o Registrador/Tabelião estará atestando que o interessado veio a sua presença, se identificou e assinou o documento, e por isso, a assinatura é dele.
Neste tipo de reconhecimento, o interessado assina um termo em um livro de comparecimento, também para atestar que ele realmente esteve na presença do Registrador/Tabelião e assinou o documento.
O que é necessário?
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha "ficha de firma" naquele respectivo cartório, o que é feito através da abertura de firma.
É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada.
Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de firma.
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