STJ: Universal tem que indenizar família de mãe de santo

A Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) foi condenada a indenizar em R$ 145,2 mil os filhos e o marido da mãe de santo Gildásia dos Santos e Santos. A decisão, tomada na última semana, é do Superior Tribunal de Justiça, que manteve entendimento do próprio colegiado ao recusar pedido de revisão do valor feito pelos familiares da vítima. O motivo da condenação é a matéria “Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes”, publicada pela Folha Universal em 1999. Nela, o jornal veiculou uma foto de Gildásia como ilustração. A mão de santo faleceu em 2000, mas seus familiares ingressaram com a ação por danos morais. Informações do Comunique-se.

2 comentários:

Anônimo disse...

PUBLIQUE ISTO, A POPULAÇÃO DO SITIO PRECISA SABER:

02/09/2009 - TCM rejeita contas de ex-prefeitos de Sítio do Quinto

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (02/09), votou pela rejeição, porque irregulares, das contas dos ex-prefeitos de Sítio do Quinto, José Oliveira Santos e Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa, referentes ao exercício de 2007. Além de terem sido encaminhadas ao TCM fora do prazo determinado, as contas também não foram apresentadas na Câmara Municipal para fins de disponibilidade pública.

O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra os ex-gestores, além de aplicar multa ao primeiro no valor total de R$ 36 mil e ressarcimento aos cofres municipais de R$ 2.490,60, e multa ao segundo de R$ 5 mil e ressarcimento de R$ 10.727,23. Cabe recurso da decisão.

No ano de 2007, o município esteve sob administração de José Oliveira Santos, no período de 01/01 a 06/11, e de Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa, no período de 07/11 a 31/12/.

A relatoria opinou pela rejeição das contas tendo em vista as diversas irregularidades praticadas por ambos gestores, destacando-se a ausência de licitação e fuga ou realização de processo licitatório sem observância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, realização de despesas imoderadas ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade resultando em prejuízo ao erário, emissão de cheques sem fundos, a admissão de pessoal sem prévio concurso público, falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais, abertura de crédito adicional suplementares sem prévia autorização legislativa, entre outras.

Também pode-se identificar atraso no pagamento dos profissionais do magistério, insignificante cobrança da dívida ativa tributária e não recolhimento de multa ou outro gravame imposto pelo TCM.

Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa, que além de dividir a administração municipal em 2007 se elegeu prefeito em 2008, apresentou defesa alegando que não poderia responder pelo período anterior à sua administração, solicitando que a apreciação das contas fossem realizadas separadamente.

Enquanto, José Oliveira Santos – que também teve as contas rejeitadas pelo TCM em 2005 e 2006 -, optou por manter-se silente, não cuidando de apresentar qualquer justificativa quanto aos fatos imputados a ele.

A relatoria afirmou que não era possível atender na íntegra a solicitação do gestor, uma vez que, apesar de ser praticável a apuração de algumas situações pontuais e específicas da execução orçamentária e financeira ocorridos dentro do mês, não há como se dissociar do conjunto único das contas, aspectos constitucionais que são apurados tendo por referência todo o ano.

Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

Anônimo disse...

vc perdero e nao s conforma, chore

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