Loucura: Advogado Moura questiona Lei da Ficha Limpa e defende candidatura de Tabaqueiro


Quem acompanhou a campanha eleitoral em Jeremoabo desde a disputa entre Tista de Deda e João Ferreira até os nossos dias deve ter ouvido através palanques, carros de som, comícios ou mesmo rádio, que a compostura, credibilidade e escrúpulo passou por longe do ex-padre Moura, pois tudo que o mesmo anunciava ou dizia, só aconteceria o contrário, não irei seu redundante porque Jeremoabo toda já o conhece e já sabe, e também não quero dar vez a quem não tem” J. Montalvão publicou em seu blog em 12/06/2008.


Sobre a Lei Ficha Limpa para melhor entendimento

A vontade popular foi atendida e a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) já está valendo para as próximas eleições.
A vitória da Lei declarada nesta quinta-feira (16), pelo STF (Supremo Tribunal Federal) é considerada por muitos a comprovação de que o Brasil é, de fato, um Estado Democrático de Direito e que um país sem corrupção pode ser possível.
A aprovação da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, e entre outros.

A tese de que esta Lei ofende o princípio da presunção da inocência, por tornar inelegível o candidato condenado por decisão da qual ainda pode recorrer, foi refutada pelos ministros. Portanto, cabe agora, a todos os eleitores fazer uma escolha criteriosa dos candidatos a prefeitos e vereadores, para combater a corrupção generalizada no país.

O projeto de lei Ficha Limpa, foi alterado em sua essência por diversas emendas parlamentares, foi aprovado pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) e sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, através da Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, e publicada no Diário Oficial da União em 7 de junho de 2010.

Com essa decisão, finalmente, os juizes eleitorais estão liberados para aplicar desassombradamente a Lei Ficha Limpa já para as próximas eleições de outubro. Para os fichas-sujas, a decisão equivale a um presentão de grego neste carnaval.


Validade da Lei posta em dúvida segundo ex-padre e advogado  Moura.  

Mesmo sabendo de tudo isso o advogado Moura foi a uma emisora, dar uma entrevista, sobre a Lei Ficha Limpa, votada e aprovada na última quinta feira (16). Segundo entendi, ele não bota fé na constitucionalidade da Lei, a "ficha" de Moura não caiu ainda, ele questiona, claro. Sabemos que foi em defesa de seus clientes, ex-prefeito Tabaqueiro de Sítio do Quinto, que tem contas rejeitadas e tem condenações, Tista de Deda atual prefeito de Jeremoabo, o qual a Justiça de Jeremoabo/Bahia, não reconheceu Tista de Deda como Candidato a Prefeito, seu registro foi indeferido, governa por meios jurídicos, e tem condenações também, e Romualdo ex-prefeito de Coronel João Sá, que já foi afastado e tem condenações também. Mas sabemos que é uma tentativa de acalmar os eleitores dos prefeitos e ex-prefeitos que tem condenações, afins de não dispersa-los para o pleito deste ano.

Vejamos. Claro que eles podem se candidatar Moura, qualquer um “Ficha Suja” pode ser candidato, sim,  agora registrar a candidatura é outra coisa, totalmente distinta, o Nobre advogado Moura esta equivocado. Não vou chamá-lo de Dr. Moura por que ele não é Dr, o fato de ter um “Registro” na (OAB), não quer dizer que seja um Doutor, entre outros por ai que se auto intitulam (Dr), ao menos que me prove com o diploma de (Doutorado), ai sim, trato-lhe como um Doutor, caso contrário, é advogado Moura. Mas isso não vem ao caso.

O fato de ele ir a uma emissora de rádio defender seus clientes prefeitos e ex-prefeitos é normal, ele ganha pra isso, agora falar que eles não têm e não vão ter impedimento na justiça é balela, conversa pra boi dormir, é uma afronta a nossa inteligência.

Vou da um exemplo claro: Uma pessoa com nome negativado no (SERESA, SPC, CADIN) pode sim entrar em um estabelecimento comercial e pegar tudo na prateleira, mas só lá no caixa esse cidadão fala que vai levar fiado, certamente o proprietário vai pedir-lhe o documento ou cartão de crédito e fazer uma consulta em seu nome, a fim de ver se o cidadão esta apto ou não a realizar a compra. é quando vem aquela frase: "Ai amigo, infelizmente, o seu nome esta negativado, sinto muito, não posso vender fiado, você me desculpe, limpe o nome e volte". Então.
Como é que Moura questiona uma lei que já existe, Lei essa que para ser elaborada a (OAB) Ordem dos Advogados do Brasil, teve uma participação importantíssima?  Ou ele toma "Diazepam" ou não faz parte da OAB.

Faço aqui um desafio ao Nobre advogado Mouro, se Tabaqueiro, Tista e Rumualdo conseguir registrar a candidatura, não só eles, qualquer ficha suja que consiga, repito, registrar, candidatar é uma coisa registrar é outra. Se por ventura qualquer um deles conseguir registrar, eu como proprietário do Blog Sítio News, publico uma máteria me redimindo, e digo em publico que o senhor advogado Moura é o "cara".

Atestado de insanidade, Podem dar remédio, ele ta doido.

Pasmem!! Esse mesmo advogado que defende a legitimidade da candidatura de Tabasquiro, Tista e Romualdo, mesmo com a Lei Ficha Limpa aprovada, ele era o então procurador jurídico da prefeitura de Sitio do Quinto, na administração de Tabaqueiro, o mesmo que falou em uma entrevista, quando os funcionários estavam em greve por não receber seus salários. Na época ele falou: “Não adianta vocês, irem reclamar seus salários na justiça, por que será como um (traficante de maconha), não tem como reivindicar seus direitos trabalhistas, por ser um trabalho ilegal, ou seja, contravenção, vocês estão ilegais na folha de pagamento da prefeitura. Por tanto fiquem calados e voltem para o trabalho”, disse o procurador jurídico na época.

Quem não se lembra disso? Pois é, saiba Moura, essas pessoas receberam sim, na justiça, esse dinheiro, a prefeitura pagou, só não sei se foi na gestão atual ou na anterior, não sei, só sei que foi um direito reconhecido e obrigado a pagar. Não foi contravenção não Moura, era um dinheiro suado, limpo. Ora ele falando isso prova que a administração de seu cliente estava irregular com os funcionários.
A Lei Ficha Limpa passa fazer parte da nossa Constituição Federal, está lá e vai ter que ser posta em pratica sim. Será que Moura é tão ingênuo assim, pra questionar a legitimidade da nova Lei? Uma Lei que foi Elaborada em conjunto com a (OAB)? Será que ele questiona mesmo ou é tão somente pra satisfazer as vontades dos seus clientes, prefeitos e ex-prefeitos com condenações? Ou será uma tentativa desesperada de reverter o inevitável para que seus clientes prefeitos e ex-prefeitos fiquem bem na fita perante seus eleitores? Fica essa pergunta no ar.


Origem em segmentos sociais


A Lei da Ficha Limpa é resultado de uma campanha deflagrada em abril de 2008, pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos a cargos eletivos no Brasil. Através da campanha foi elaborado um projeto de lei de iniciativa popular para alterar a Lei Complementar nº 64/90 e incluir novas hipóteses de inelegibilidade, em especial àqueles já condenados em processo administrativo ou judicial.

O MCCE mobilizou vários segmentos da sociedade e conseguiu coletar mais de mais de 1,3 milhão de assinaturas de eleitores brasileiros, de todos os estados da federação e do Distrito Federal e entregou o projeto de iniciativa popular intitulado Ficha Limpa, nas mãos do então presidente da Câmara dos Deputados, o ex-deputado federal e atual vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB).

Lembro-me na ação, a OAB afirma que a Lei da Ficha Limpa, quando estabelece novas hipóteses de inelegibilidade, não fere os princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade. Alega ainda que a aplicação da norma a atos e fatos passados não ofende a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. Ainda de acordo com a entidade, não é aplicável à norma o argumento de que ela estaria retroagindo para prejudicar políticos já condenados.
“Não haveria sentido a Lei Complementar estabelecer novas hipóteses de inelegibilidade e não transcender seus efeitos a atos/fatos passados à sua publicação (em junho de 2010), visto que é a própria Carta Federal que determina seja observada a vida pregressa do candidato”, ressalta o presidente da OAB.

Ele também frisa que inelegibilidade não é pena e não impõe punição a quem quer que seja. Segundo o presidente da OAB, as regras e sanções previstas na Lei da Ficha Limpa são de natureza eleitoral. “O regramento, neste caso, é obviamente diferente, pois visa a proteger outro valor constitucional: a moralidade administrativa”, argumentou.
A OAB destaca, ainda, que, em março de 2011, o Supremo decidiu que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada ao pleito de 2010 porque foi promulgada menos de um ano antes das eleições. A entidade afirma ainda que, no julgamento, foram apresentados questionamentos sobre a constitucionalidade de outros pontos da norma.

A validade da Lei para 2012 foi colocada em dúvida pelo próprio presidente do Supremo Tribunal Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, que foi um dos que votou a favor de constitucionalidade da Lei já para 2012, na época apresentou seu posicionamento a fragilidade da Ficha Limpa após o STF ter decidido invalidá-la para a eleição de 2010.
Para o presidente do TSE, a Lei da Ficha Limpa poderá não ser aplicada, também, na disputa municipal de 2012. Ele chegou a fazer um apelo público para que sejam ajuizadas ações diretas de constitucionalidade para que, em 2012, não volte a ocorrer o questionamento da Lei da Ficha Limpa como nas eleições de 2010.

OAB afirma que decisão do STF sobre Ficha Limpa “frustra a sociedade” quando não valeu para 2010.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considerou na época para ser mais preciso em março do ano passado, frustante a decisão do Supremo Tribunal de Federal (STF) que decidiu que a Lei da Ficha Limpa só vale a partir das eleições municipais de 2012, para a OAB, já era pra valer em 2010.

O presidente da OAB destacou a importância da lei, proposta por uma iniciativa popular, que ajudou a banir do cenário eleitoral “vários políticos que acumularam durante a vida uma extensa folha corrida de condenações judiciais e que zombavam da sociedade e da Justiça com incontáveis recursos para impedir o trânsito em julgado de decisões condenatórias".
“Embora o sentimento da sociedade seja de frustração, tal fato não significa uma derrota porquanto a Lei da Ficha Limpa é constitucional e será aplicada às próximas eleições”, afirmou.

Para a diretora da Secretaria Executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita José Rosa, os ministros do STF não fizeram à interpretação correta da lei na época.
"Nosso pensamento e de muitos juristas é de que a lei não alterou o processo eleitoral, alterou apenas a elegibilidade e isso não é pena. Há registro de candidatura da mesma forma. Estamos decepcionados, mas não conformados. Com esse resultado, temos a certeza de que é necessária a reforma política urgentemente”, disse a diretora do movimento, responsável por propor o projeto que criou a lei na ocasião.

Através da ADC 30, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede que a Lei da Ficha Limpa seja declarada constitucional. O argumento do presidente da OAB, Ophir Cavalcante, a sociedade e a comunidade jurídica discutem a validade e sua constitucionalidade, criando-se, pois, justo receio de nova situação de insegurança jurídica a ser projetada nas eleições municipais de 2012.

Será ironia do destino?

Engraçado, as duas entidades (OAB) Ordem dos Avogados do Brasil e  (CNBB) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, foram e são favoráveis a nova Lei, só Moura não sabe disso. que ironia não é mesmo Moura?
Para a CNBB, garantir os poderes do CNJ significa uma vitória para o Brasil e principalmente para o judiciário.

"O supremo sinalizou o caminho da justiça. Isso significa que ninguém está isento do estado de direito. E, com isso, o supremo deu uma confiança muito grande aos brasileiros e às brasileiras em torno do futuro", destacou o secretário-geral da CNBB.

Dom Damasceno disse que este pode ser um passo para a decisão favorável sobre a Ficha Limpa. A Igreja participou ativamente do recolhimento de assinaturas para que a lei chegasse ao congresso. 
"Sem dúvida nenhuma é uma forma de aperfeiçoar, digamos assim, o nosso Sistema Eleitoral. Não vou dizer que é a única solução, mas é uma forma de aperfeiçoar o Sistema Eleitoral e termos, cada vez mais, candidatos aos cargos públicos, tanto do legislativo como do executivo, cada vez mais idôneos", ressaltou.


Portanto ex-padre Moura ou Dr. Moura como queira ser chamado, tá ai a Nova Lei, faça-se cumprir e Viva ao Brasil e principalmente Viva a VONTADE POPULAR. VIVA A LEI FICHA LIMPA.


Editor Sitio News

2 comentários:

Anônimo disse...

Caro editor, gostei plenamente do seu comentário, pois não disse nenhuma mentira pois nessa época estava presente.Esse Moura deve está louco.Certamente ele está querendo retornar as Prefeitura e mamar novamente deixando o povo(Funcionários digo de passagem pois sou um) a passar necessidade) e o Município ir a falência.Quem não lembra das mazelas de Tabaqueiro/Magalhães? Não estou aqui para julgar ninguém, as próprias ações deles que dizem tudo.Parabéns pelo seu questionamento!

Ivan de Pedro amancio disse...

Ivan de Pedro Amancio

Homem deixe de falar da vida dos outros. Onde arruma tanto tempo para escrever tanto, és um funcionario fantasma em Sitio do Quinto

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