A denuncia ficou inteiramente comprovada, deixando o gestor de apresentar justificativas para a sua descaracterização.
A relatoria determinou o encaminhamento deste pronunciamento ao atual Prefeito Municipal de Paulo Afonso, a quem compete adotar providências objetivando cobrar as cominações impostas - multa e ressarcimento -na hipótese do não recolhimento nos prazos fixados, inclusive judiciais, advertindo-o que a omissão no cumprimento do dever de cobrança de créditos municipais traduz a prática de ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei Federal específica e da de Responsabilidade Fiscal, dando azo à formulação de representação ao Ministério Público Estadual.
Íntegra do termo de ocorrência lavrado na Câmara de Paulo Afonso. (O voto ficará disponível após conferência).
TCM


20.7.12
Sítio News

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