O prefeito e candidato à reeleição Capitão Azevedo (DEM) vive momento eleitoral delicado. O indeferimento do registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral, após impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral, é considerado de difícil reversão por advogados da área eleitoral.
Outros profissionais da área consideram a matéria complicada diante de novidades impostas a partir da Lei da Ficha Limpa. Apesar da lei punir o ficha-suja, no caso de Azevedo, ele pode ser beneficiado por que não teve as contas apreciadas pelo legislativo (confira a linha de defesa de Azevedo em post abaixo).
Algumas das principais razões:
1 – A sentença do juiz da 28ª Zona Eleitoral, André Vieira Dantas, segue entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Lei da Ficha Limpa quanto à condição do candidato e pela qual se deve indeferir aqueles pretendentes considerados “fichas-sujas”. A candidatura de Azevedo foi considerada inapta por que o prefeito teve duas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Estas contas se referem aos exercícios (anos) de 2009 e 2010. Mesmo que analisadas e aprovadas pela Câmara, Azevedo ainda poderia ter candidatura indeferida por questão técnica, apontada mais abaixo.
2 – O prefeito é acusado de não comprovar despesas no montante de R$ 22.753.925,20 nos dois primeiros anos de mandato, sendo R$ 10.055.914,89 em 2009 e outros R$ 12.698.010,31. As irregularidades são consideradas insanáveis tanto pelo TCM como pelo juiz que proferiu a sentença de 41 páginas.
A maior parte destes mais de R$ 22 milhões está relacionada a negócios com a Construtora Marquise, responsável pela coleta de lixo em Itabuna. Ao observar o contrato, tanto o Ministério Público Eleitoral como a Justiça enxergaram diversos vícios do gestor para beneficiar a Marquise com o contrato milionário.
É citado na ação que o município decretou situação de emergência em 17 de fevereiro de 2009, mas o contrato emergencial com a Marquise foi assinado no dia 2 de janeiro, “portanto quarenta e seis dias antes da decretação de Situação de Emergência”. O juiz eleitoral considerou agravante o fato de o município somente iniciar processo licitatório no dia 1º de junho de 2009, enquanto o contrato com a Marquise se encerrava um dia depois. A licitação teve como vencedora a empresa cearense.
3 – Além das irregularidades insanáveis, conspira contra Azevedo o fato de não ter recorrido contra nenhum dos dois julgamentos do TCM que opinaram pela rejeição de suas contas de 2009 e 2010, combinado com o fato de a Câmara de Vereadores não ter analisado a prestação de contas do prefeito itabunense. É o tal “quem cala, consente”.
A coligação de Capitão Azevedo entrou com recurso na última terça, 31, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Enquanto o caso não for julgado pelo TRE, o prefeito e candidato à reeleição poderá fazer campanha e, no site do registro de candidaturas, aparecerá como “apto”.
Se sofrer nova derrota, agora em segunda instância, o candidato deverá ser substituído por um dos nomes que fazem parte da coligação, dentre eles Augusto Castro (PSDB), Coronel Santana (PTN) e Renato Costa (PMDB), além de Antônio Vieira e Carlos Coelho, ambos do DEM. Estes são os mais cotados, mas basta estar apto eleitoralmente para ser o substituto.
Seu Pimenta
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