ELEIÇÕES 2012: Prefeito de Sitio do Quinto tem sua candidatura deferida pela Justiça Eleitoral

Situação do Registro
[Sobre a Situação do Registro]
CADASTRADO
(Aguardando julgamento)
Apresentada impugnação


O atual gestor do município Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa (PDT) acaba de ter seu registro de candidatura deferido/apto pela Justiça Eleitoral com isso agora o prefeito estará apto a receber votos nas eleições de 2012.
A decisão saiu agora a pouco e foi tomada pelo Juiz da 51ª Zona Eleitoral de Jeremoabo-BA, que decidiu torná-lo apto para que o mesmo dispute as Eleições Majoritárias desse ano. A decisão era bastante esperado por políticos, correligionários e simpatizantes da Coligação “Trabalho e Competência Tem Nome” do atual gestor que passa a ter o nº 12 como número de campanha.

Acredita-se que essa possa ter sido a mais difícil decisão do judiciário, pois o candidato tem contra si pedido de impugnação. Contra Cleigivaldo, existe uma batalha judicial contra sua gestão por conta das Contas reprovadas pelo TCM e hoje questionado no caso do repasse do INSS denuncia apresentada ao MP pelo seu atual vice-prefeito Jair do Correio (PP).

A decisão ainda não foi divulgada no site do TSE, segundo o chefe do cartório eleitoral a atualização estará disponível no site do DivulgaCand 2012 nas próximas horas.

www.sitionews.blogspot.com

11 comentários:

Anônimo disse...

e tome voto

Anônimo disse...

É 12 É 12...

DOTOZINHO MOURA RASGUE SUA OAB.. MOSTRE Q VC TEM PALAVRA...


RSRSRSRSRSRSRSRSRSR

É 12 É 12...É 12 É 12...É 12 É 12...É 12 É 12...É 12 É 12...É 12 É 12...É 12 É 12...É 12 É 12...É 12 É 12...É 12 É 12...É 12 É 12...É 12 É 12...É 12 É 12...É 12 É 12...

Anônimo disse...

sei nao, mas acho que ele nao tema carteira da OAB

Anônimo disse...

Dr Junior e Dr Moura rasguem e o tal de Adalberto para de estudar pois é outro que so fala besteira no facebook..KKKKKKKKKKK

Anônimo disse...

ADALBERTO JA PERDEU A CREDIBILIDADE ANTES DE TER OAB, QUEM MANDOU FALAR SOBRE O QUE NAO SABE....

Anônimo disse...

È doutor Moura voce pipocou feio falou que tabaqueiro era candidato na radio e depois agora falou que cleigivaldo tambem nao era e agora doutor o que é que o senhor vai dizer? VOce é um tremendo pipoqueiro

Anônimo disse...

A questão comentada acima, realemtne tem um perfil de que nenhum dos doutores sabem o que diz, Na verdade tem que fazer um novo curso e saber destinguir as leis em discursão. Mas, eles são novos e irão conseguir interpretar.

Anônimo disse...

Pois é ... Fico imaginando as Excelências que comentam acima?!?! Já ouviramb já ouviram falar no TRE, também sabem o que é TSE. A jurisprudencia do TSE sobre 3º mandato é nova (abril de 2012). Aguardem o TSE decidir, aí depois vcs descem a língua... Derrepente?... Irão morde-laaaaaaaaaaaaaaa.

Anônimo disse...

Será que vai ser 12? E as contas rejeitadas pelo TCM?? Já estão na Câmara para serem julgadas... E o Sr. Cleigivaldo precisa de 6 vereadores para aprovar. Só se comprar mais um!

Se for rejeitada, aplicar-se-a a LEI DA FICHA LIMPA. Ficando o prefeito Cleigivaldo inelegível.

Já que os advogados citados acima nada sabem. Perguntem as ilustres estudantes de Direito do povoado Tingu: já ouviram falar em AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO????

Ahhh!!! Somente lhes convém saber o interessa. Será que tive o poder de inventar esse nome???
Sejam apaixonados instruidos e não cegos.

Anônimo disse...

É verdade tem tanto Doutorzinho de araque. Mas,são ou serão de fato doutores. Estudaram...

Pior... é ter apenas o nome de puxa-saco. Puxaaaaaa sacoooooooooooooooooooooooo.

Adalberto disse...

Caros, repudio esses tipos de comentários acima, onde citam meu nome e os de Dr. Moura e Dr. Junior. Apenas sinto dizer as essas pessoas, que o Direito as vezes contraria as leis. Cleigivaldo obteve o deferimento do registro de sua candidatura através da decisão do juízo de 1° grau, mas isso não quer dizer que a matéria se encerra com a mesma, acho que essas pessoas devem saber que existem instâncias superiores que podem desfazer decisão de instância inferior, dependendo da provocação, existem recursos, só não cabe, quando se tem sentença transitada em julgado, o que não há. Só lhes digo, que não devem medir meu conhecimento e dos Doutores Junior e Moura, apenas em uma decisão que a qualquer momento poderá ser desfeita, Vocês não têm propriedade alguma para julgar nem expressar opinião sobre esse caso. E digo mais, podem ter a certeza que o prefeito antes ou após as eleições encontrar-se inelegível. A decisão do juiz de Jeremoabo, não tira o conhecimento que eu, Junior e Moura temos, pode ser em qualquer matéria, ela apenas nos demonstrou que o julgamento foi político e não jurídico, e caberá ao TRE e se necessário posteriomente ao TSE desfazê-la.

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