
(…) Enquanto não for formalmente derrubado por deliberação válida a ser emitida pelo órgão que detém competência para tanto, o mencionado parecer prévio do tribunal de contas prevalece íntegro para todos os efeitos.
“E agora José?”, este trecho do famoso poema de Carlos Drummond de Andrade nunca foi tão atual em nossa região, e isto por conta da Judicialização que hoje assistimos nas eleições, onde ante a aplicação da Lei da Ficha Limpa, outrora excelentes candidatos, por conta de deslizes administrativos em suas gestões, correm o risco de ficar fora da disputa.
E, assim, as eleições de 2012 poderão deixar de ter como protagonistas Monalisa Tavares, de Ibicaraí; Carlos Amilton (Garrafão), de Floresta Azul; Marco Brito, de Itororó; Adriano Clementino, de Barro Preto; Azevedo, de Itabuna; e Pedrão, de Itapé, dentre outros.
Em comum, este gestores têm, segundo entendimento da Justiça Eleitoral de suas cidades, a má gestão administrativa que culminou no desrespeito das regras contábeis, razão pela qual houve a emissão de parecer pela “rejeição de suas contas junto ao órgão fiscalizador”, que no caso foi o TCM-BA.
Mas aí o leitor poderá perguntar: “Mas se o TCM-BA apenas emite Parecer sobre as contas, sendo que o julgamento destas deve ser feito pela Câmara de Vereadores, por que, então, os gestores ficaram inelegíveis, mesmo não havendo ainda julgamento das contas pelo Legislativo?”.
A questão do indeferimento das candidaturas se deu não por conta do contido no Parecer do TCM-BA (que é peça apenas opinativa), mas em razão da inércia dos legislativos municipais que, mesmo tendo recebido as contas do TCM-BA há mais de 60 dias, até hoje não realizaram o julgamento destas, ou, quando o fizeram (a exemplo do ocorrido em Itapé), deixaram de notificar corretamente o ex-gestor, levando o judiciário a anular aquele julgamento.
O STF, no julgamento do RE 597.362, já se manifestou que “o parecer prévio passa a produzir efeitos (…) desde que editado e apenas deixará de prevalecer se, e quando, apreciado e rejeitado por deliberação do Poder Legislativo municipal (…). Ou seja, enquanto não for formalmente derrubado por deliberação válida a ser emitida pelo órgão que detém competência para tanto, o mencionado parecer prévio do tribunal de contas prevalece íntegro para todos os efeitos”.
Assim, o Parecer Prévio do TCM-BA, que somente deixará de prevalecer se houver voto contrário de pelo menos 2/3 dos vereadores (Art. 58, LC 06/91), prevalecerá se no prazo de 60 dias de seu recebimento o Poder Legislativo Municipal não houver deliberado sobre a respectiva conta (§ 1° do Art. 58, LC 06/91), razão pela qual as candidaturas foram indeferidas, pois não houve julgamento válido das mesmas.
Ademais, também poderá haver punição ao Presidente de Câmara que, se valendo de expedientes não republicanos, tenha retardado o julgamento das contas, conforme o TSE já havia se manifestado sobre o tema no AI 3.352-CE: “suprimiu o princípio constitucional da soberania popular, pois retirou da população a prerrogativa de ter as contas do gestor municipal analisadas, violando os art. 1o, §1o, e 31, §3o, da CF (…), a conduta adotada pelos recorridos deve ser tipificada como crime de improbidade administrativa e de responsabilidade (…). Não cabe ao cidadão, investido em função pública, decidir ao seu bel-prazer, e sim, cumprir as determinações legais”.
Logo, “se essas autoridades agiram com abuso de poder em benefício do candidato afinal reeleito, cabível é a aplicação da sanção eleitoral prevista” (AI 3.352-CE), razão pela qual diversos presidentes de câmara poderão, da mesma forma que os ex-gestores impugnados, ficar de fora das eleições.
Os gestores e ex-gestores afetados terão chances de lograr êxito no deferimento do registro de suas candidaturas no TRE apenas se anteriormente tiverem adentrado na Justiça, visando anular o Parecer do TCM-BA que pugnou pela rejeição de suas contas, salvo isto, ficarão inelegíveis ou terão que se submeter ao crivo, nem sempre imparcial, de um julgamento câmeral, feito às vésperas de uma eleição.
Caso os inelegíveis insistam com a candidatura, poderá acontecer o que ocorreu nas eleições de 2008 em Itapé, onde Pedrão, insistindo com uma candidatura sabidamente irregular, foi às urnas, ganhou e, como era inelegível, teve seus votos anulados, o que obrigou à que se realizasse uma nova eleição. Só que agora a Justiça está de olho e passará os custos de uma nova eleição ao candidato que der causa à realização do novo pleito.
Allah Góes é advogado municipalista, consultor de prefeituras e câmaras e tem pós-graduação em Direito Eleitoral pela Fabac.
E, assim, as eleições de 2012 poderão deixar de ter como protagonistas Monalisa Tavares, de Ibicaraí; Carlos Amilton (Garrafão), de Floresta Azul; Marco Brito, de Itororó; Adriano Clementino, de Barro Preto; Azevedo, de Itabuna; e Pedrão, de Itapé, dentre outros.
Em comum, este gestores têm, segundo entendimento da Justiça Eleitoral de suas cidades, a má gestão administrativa que culminou no desrespeito das regras contábeis, razão pela qual houve a emissão de parecer pela “rejeição de suas contas junto ao órgão fiscalizador”, que no caso foi o TCM-BA.
Mas aí o leitor poderá perguntar: “Mas se o TCM-BA apenas emite Parecer sobre as contas, sendo que o julgamento destas deve ser feito pela Câmara de Vereadores, por que, então, os gestores ficaram inelegíveis, mesmo não havendo ainda julgamento das contas pelo Legislativo?”.
A questão do indeferimento das candidaturas se deu não por conta do contido no Parecer do TCM-BA (que é peça apenas opinativa), mas em razão da inércia dos legislativos municipais que, mesmo tendo recebido as contas do TCM-BA há mais de 60 dias, até hoje não realizaram o julgamento destas, ou, quando o fizeram (a exemplo do ocorrido em Itapé), deixaram de notificar corretamente o ex-gestor, levando o judiciário a anular aquele julgamento.
O STF, no julgamento do RE 597.362, já se manifestou que “o parecer prévio passa a produzir efeitos (…) desde que editado e apenas deixará de prevalecer se, e quando, apreciado e rejeitado por deliberação do Poder Legislativo municipal (…). Ou seja, enquanto não for formalmente derrubado por deliberação válida a ser emitida pelo órgão que detém competência para tanto, o mencionado parecer prévio do tribunal de contas prevalece íntegro para todos os efeitos”.
Assim, o Parecer Prévio do TCM-BA, que somente deixará de prevalecer se houver voto contrário de pelo menos 2/3 dos vereadores (Art. 58, LC 06/91), prevalecerá se no prazo de 60 dias de seu recebimento o Poder Legislativo Municipal não houver deliberado sobre a respectiva conta (§ 1° do Art. 58, LC 06/91), razão pela qual as candidaturas foram indeferidas, pois não houve julgamento válido das mesmas.
Ademais, também poderá haver punição ao Presidente de Câmara que, se valendo de expedientes não republicanos, tenha retardado o julgamento das contas, conforme o TSE já havia se manifestado sobre o tema no AI 3.352-CE: “suprimiu o princípio constitucional da soberania popular, pois retirou da população a prerrogativa de ter as contas do gestor municipal analisadas, violando os art. 1o, §1o, e 31, §3o, da CF (…), a conduta adotada pelos recorridos deve ser tipificada como crime de improbidade administrativa e de responsabilidade (…). Não cabe ao cidadão, investido em função pública, decidir ao seu bel-prazer, e sim, cumprir as determinações legais”.
Logo, “se essas autoridades agiram com abuso de poder em benefício do candidato afinal reeleito, cabível é a aplicação da sanção eleitoral prevista” (AI 3.352-CE), razão pela qual diversos presidentes de câmara poderão, da mesma forma que os ex-gestores impugnados, ficar de fora das eleições.
Os gestores e ex-gestores afetados terão chances de lograr êxito no deferimento do registro de suas candidaturas no TRE apenas se anteriormente tiverem adentrado na Justiça, visando anular o Parecer do TCM-BA que pugnou pela rejeição de suas contas, salvo isto, ficarão inelegíveis ou terão que se submeter ao crivo, nem sempre imparcial, de um julgamento câmeral, feito às vésperas de uma eleição.
Caso os inelegíveis insistam com a candidatura, poderá acontecer o que ocorreu nas eleições de 2008 em Itapé, onde Pedrão, insistindo com uma candidatura sabidamente irregular, foi às urnas, ganhou e, como era inelegível, teve seus votos anulados, o que obrigou à que se realizasse uma nova eleição. Só que agora a Justiça está de olho e passará os custos de uma nova eleição ao candidato que der causa à realização do novo pleito.
Allah Góes é advogado municipalista, consultor de prefeituras e câmaras e tem pós-graduação em Direito Eleitoral pela Fabac.
15 comentários:
Uiiiiiii essa doeuuu..vao ganhar e nao levar.. como falou carlino souza no comicia..Aiiii qui dóoooo..
Essa matéria veio acalhar... é uma bomba nos 12222.. e agora josé..?
Clegi sabe que pode levar a campanha ate o ultimo momento e depois apresentar um laranja ou entao correr o risco de ter seus votos nulos.. é uma questao de escolha.. e aii? vai encarar o risco,????
Pois é, está aí umas das respostas as pessoas que criticaram Dr. Junior, Moura e Adalberto, vamos ver agora quem está certo, afinal, vcs só dizem que o certo é o que vcs querem ouvi. Vão pelos "adevogados" do Tinguí.
Excelente e esclarecedor este artigo do Dr. Allah Goes.
Observe-se, contudo, que ele expôs apenas uma das vertentes decorrentes do tipo da inelegibilidade de que trata o texto, que, sem dúvidas, é a que vem predominando nos tribunais.
Mas existem outras correntes do pensamento jurídico que opinam no sentido de que, na hipótese levantada, dá-se posse ao segundo colocado nas eleições.
Outra, ainda, pelo entendimento de que seja empossado o vice da chapa, a exemplo do Tribunal Regional da Paraíba que assim entendeu em recente julgamento, bem assim outros TREs. Mas esta é a hipótese mais difícil de prevalecer.
O entendimento mais aceito é o que o autor aborda, cai a chapa e realiza-se nova eleição.
Mas alerto que não se pode enfrentar uam eleição focando o objetivo no "tapetão", de derrubar candidatos na justiça. Eleição deve ser vencida nas urnas e a vontade do povo deve prevalecer sempre.
O PROBLEMA DIANTE DO QUE FOI DITO É QUE O POVO SO QUER CLEIGIVALDO. E AGORA JOSE, FRANCISCO E ANONIMOS....O QUE FAZER?
Dr. Junior, Moura e Adalberto só falavam em art. 5º e terceiro mandato.A pessoa que os defende é surda ou não mora em Sítio do Quinto?
Conordo Dr. Franciso, a vontade do povo deve prevalecer, só que sabmos que no Sítio do Quinto em particular, o que prevalece é a vontade do dinheiro, algumas pessoas infelizmente estã se igualando aos políticos corruptos o que é grave, pois 4 anos somado mais 4 anos, é um tempo imensurável, mas como diz o ditado o povo tem o governo que merece, fazer o que se os valores esao deixados para trás. Lhe pergunto consciência política o povo daqui vai ter quando?
Parabéns o nosso futuro Prefeito de Sítio do Quinto que está completando ano hoje, Que Deus ilumine as pessoas de bom coração como você GELSON e retribua como forma de gratidão e vote 19, para Sítio do Quinto realmente melhorar.
Muitos anos de vida, e continue lutando, pois nós necessitamos de pessoas como você defendendo nós.
o povo so terá consciencia quando entrar um prefeito que faça pelo traga pra cidade melhorias que realmente si faça percebidas nos queremos um prefeito para os funcionarios, para os comerciantes e queremos um prefeito para todo o municipio, para o povo hulmilde,um prefeito que olhe para o povo que naum tem emprego na prefeitura.e agora josé?vai ter um prefeito assimmmmmm
OS ADVOGADOS DO TINGUI SAO AQUELES QUE NAO RESPEITA A OPINIAO DO OUTRO?OS ADVOGADOS DO TINGUI É O SOBRINHO DOS DONOS DO TINGUI? QUE PASSA PELO POVO FAZENDO GESTOS OBSCENOS? É LAMENTÁVEL ESSE TIPO DE PROFISSIONAL..............
interessante a jiboia nao valia nada agora são os deuses vcs ainda qrem falar em consiência qm são vcs p qrerem falar em conciência mais a hora d vcs ta chegando é 12 neles e acabou ainda acreditam em historias d adalberto q nem foramado é cm o povo d sitio do quinto se engana facil viu mais cm tem esse q se enganam facil mais a maioria é consiente e vai votar certo nao vai afundar sitio do quinto votando nesse sanguessugas q só pensam em dinheiro
É isso aí amigo, infelizmente somos governados por esses malfeitores, certamente não são cidadãos, como bem diz Voltaire "A política pra alguns tem a sua fonte na perversidade e não na grandeza do espírito humano". Vamos nos unir e mostrar a esses que nós merecemos respeito. Mais uma razão do 19 nelesssssssssssssssssssssssssss, é e PARABÉNS AO NOSSO FUTURO PREFEITO GELSON
O PREFEITO DE SITIO DO QUINTO QUERENDO OU NAO TA NO C.. DA COBRA KKKKKKKKKKKKKKKKK
como diz Ney Mato Grosso "se correr o bicho pega se ficar o bicho como" e agora josé? e ai prefeito vai fazer o que ? Confiar no seu Deus Marcelo nilo não esqueça que no Brasil a religião oficial é o catolicismo.só temos um Deus . e agora josé?
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